Empresas são condenadas a indenizar mergulhador que perdeu movimentos das pernas e braços em acidente

  • 17/04/2025
(Foto: Reprodução)
Homem afirma ter perdido temporariamente a visão e definitivamente o movimento das pernas e dos braços. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), que condenou duas empresas a pagar por danos morais e materiais à vítima. Mergulhador nas Ilhas Canárias (imagem ilustrativa) RPC Um supervisor de mergulho deve ser indenizado após perder os movimentos das pernas e dos braços em um acidente de trabalho. Conforme apurado pelo g1, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, que condenou duas empresas a pagar por danos morais e materiais à vítima. Cabe recurso da decisão. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. As empresas de mergulho e energia elétrica foram condenadas a pagar 40 vezes o último salário do mergulhador, limitado a R$ 150 mil, além de garantir assistência médica e o pagamento de uma pensão mensal até ele completar 76 anos. Elas têm até o dia 28 de abril para entrar com um recurso. Ao g1, o advogado da Atlântico Serviços Técnicos Submarinos LTDA garantiu que entrará com um recurso. Já o advogado da Monte Serrat Energética S.A afirmou que o acidente aconteceu após o encerramento das atividades nas dependências da empresa (veja os posicionamentos completos adiante). Acidente De acordo com o TRT, o homem informou que sofreu três acidentes após ser contratado por uma empresa de mergulho em 2013. Conforme relatado pelo profissional, duas situações do tipo aconteceram durante serviços de reparo naval e retirada de embarcação naufragada nas proximidades do Porto de Santos, entre os anos de 2017 e 2018. O terceiro acidente ocorreu em agosto de 2020 e foi o único comprovado durante o processo judicial. O profissional alegou que fazia um serviço de inspeção e manutenção subaquática a quase 30 metros de profundidade, na sede de uma empresa de energia elétrica, em Comendador Levy Gasparian (RJ). Na ocasião, segundo o TRT, a temperatura da água estava baixa e o homem carregava as ferramentas necessárias à atividade, quando sentiu fortes formigamentos na região abdominal -- um sintoma de doença descompressiva, uma condição que ocorre quando se formam bolhas de gás no sangue ou nos tecidos por conta da rápida redução da pressão. Segundo a decisão, o mergulhador perdeu gradativamente a visão e os movimentos enquanto era socorrido para uma câmara hiperbárica, que permite a inalação de oxigênio puro sob pressão. No entanto, testemunhas relataram que o equipamento não estava funcionando e o trabalhador foi levado para uma outra empresa de mergulho a quatro horas de distância do local. Ainda conforme relatado nos autos, o mergulhador ainda precisou esperar aproximadamente uma hora para a montagem da câmara hiperbárica, sem a presença de um médico. Ele recuperou totalmente a visão após dez horas de tratamento, mas continuou sem o movimento das pernas e dos braços, necessitando de uma cadeira de rodas de modo permanente. O TRT destacou que o profissional desenvolveu um grave quadro de ansiedade e depressão por conta das novas limitações. Câmera hiperbárica (imagem ilustrativa) Divulgação/Câmara Decisão A desembargadora-relatora, Lycanthia Carolina Ramage, declarou que o Código Civil de 2002 "prevê a responsabilização objetiva pelos danos decorrentes de atos ilícitos com base na teoria do risco criado". Ela destacou que a atividade de mergulho é considerada como uma das mais perigosas do mundo pela Organização Internacional do Trabalho. Lycanthia acrescentou que não houve evidência de que o homem descumpriu normas relativas à segurança na operação, conforme alegado por uma das rés. Ainda de acordo com ela, a conduta do empregador foi "negligente e omissa" durante o socorro da vítima. O que dizem as empresas? Maurício Dutra, que é advogado da Atlântico Serviços Técnicos Submarinos LTDA, afirmou que a sentença e o acórdão não refletem a realidade das provas produzidas. Ele garantiu que entrará com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado Tiago Muzzi, da Monte Serrat Energética S.A, explicou que a experiência e regularidade do funcionário, da empresa de mergulho e dos equipamentos utilizados foram checados previamente, não tendo sido identificado qualquer impedimento para o serviço contratado naquela ocasião. De acordo com Muzzi, o acidente aconteceu após o encerramento das atividades nas dependências da empresa. "A atividade de mergulho é altamente especializada e que não se confunde com o ramo de atuação da contratante, que não dispõe de mergulhadores em seu quadro fixo de funcionários". O responsável pela defesa do mergulhador não atendeu as tentativas de contato do g1. Relembre outro caso Duas balsas colidiram durante a travessia entre Santos e Guarujá na segunda-feira (14). Segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), um problema técnico no sistema de direcionamento fez com que uma embarcação desviasse do curso original devido à força da maré e colidisse com a outra. A Marinha do Brasil instaurou um inquérito para apurar o acidente. Balsas colidem após problema técnico durante travessia entre Santos e Guarujá VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/04/17/empresas-sao-condenadas-a-indenizar-mergulhador-que-perdeu-movimentos-das-pernas-e-bracos-em-acidente.ghtml


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